Olá companheiras e companheiros Gráficos do ABCDMRPRGS e visitantes do site
Seja Bem-vindo ao Mundo das Boas e Ótimas opiniões
Se você é como nós que gostamos de boas e verdadeiras notícias, sem manipulação dos fatos, consulte aqui esses meios alternativos de comunicação democráticos com notícias como elas verdadeiramente são.
Seja um (a) formador (a) de opinião no bairro onde mora ou mesmo no seu local de trabalho, a partir de uma boa informação imparcial.
Visite os links abaixo, faça sua análise, compare as notícias, informações e veja como elas são transmitidas pelos outros veículos de comunicação (às vezes NEM SÃO TRANSMITIDAS!)
É muito importante quando nós temos uma opinião correta e sincera sobre todos os fatos e assuntos que envolvem o dia a dia de nossas vidas e de nossos familiares.
Esperamos que vocês, a partir daqui, fiquem bem informados e sejam formadores de boas opiniões a respeito de tudo que nos cerca diariamente.
Á Diretoria do STIGABC quer a tua participação, opinião e sugestões para melhoria da nossa comunicação.
DE Á SUA OPINIÃO!!!
Fonte Imagens: Internet
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Para associar-se ao Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do ABCDMRPRS basta imprimir e preencher (sem rasuras) todos os capos da ficha de inscrição disponibilizada abaixo e entregá-la na sede do Sindicato.
Para se associar ao sindicato é necessário preencher a ficha de filiação podendo ser retirada na entidade ou verificar se na empresa onde trabalha exista diretor representante do sindicato onde poderá ser retirada a ficha com ele, após o preenchimento correto dos dados enviar ao sindicato ou entregar ao diretor. O valor da mensalidade é de 1% descontado em folha de pagamento. Fique sócio!
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito de aposentadoria em seus prazos mínimos de acordo com a legislação vigente e contem com um mínimo de 7 (sete) anos de trabalho contínuo na mesma empresa ficam assegurados emprego e salário correspondente durante o período da aquisição acima mencionado. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA