O percentual de horas extras é:

- 75% (setenta e cinco) por cento em relação a hora normal de segunda a sábado.
- 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal , trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados.
 
CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRAFICOS 2016/2017 - CLAUSULA DECIMA QUINTA - HORAS EXTRAS.

Fica instituído o piso salarial da categoria é fixado a partir de 1º de setembro 2016, em R$ 1.427,80 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) por hora. A partir de 1º de janeiro de 2016 o Piso Salarial da categoria é fixado em R$ 1.491,60 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) por hora. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 – CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

O percentual do adicional noturno é de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal para os empregados que trabalharem no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte. CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRÁFICOS 2016/2017 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO.