Para se associar ao sindicato é necessário preencher a ficha de filiação podendo ser retirada na entidade ou verificar se na empresa onde trabalha exista diretor representante do sindicato onde poderá ser retirada a ficha com ele, após o preenchimento correto dos dados enviar ao sindicato ou entregar ao diretor. O valor da mensalidade é de 1% descontado em folha de pagamento. Fique sócio!

Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito de aposentadoria em seus prazos mínimos de acordo com a legislação vigente e contem com um mínimo de 7 (sete) anos de trabalho contínuo na mesma empresa ficam assegurados emprego e salário correspondente durante o período da aquisição acima mencionado. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA

O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A empregada gestante, desde que confirmada a gravidez, fica vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa até 5 (cinco) meses após o parto. 
Observando ainda que em caso de aborto comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (dias). CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

O percentual de horas extras é:

- 75% (setenta e cinco) por cento em relação a hora normal de segunda a sábado.
- 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal , trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados.
 
CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRAFICOS 2016/2017 - CLAUSULA DECIMA QUINTA - HORAS EXTRAS.