Para se associar ao sindicato é necessário preencher a ficha de filiação podendo ser retirada na entidade ou verificar se na empresa onde trabalha exista diretor representante do sindicato onde poderá ser retirada a ficha com ele, após o preenchimento correto dos dados enviar ao sindicato ou entregar ao diretor. O valor da mensalidade é de 1% descontado em folha de pagamento. Fique sócio!
Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito de aposentadoria em seus prazos mínimos de acordo com a legislação vigente e contem com um mínimo de 7 (sete) anos de trabalho contínuo na mesma empresa ficam assegurados emprego e salário correspondente durante o período da aquisição acima mencionado. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
O empregado tem direito a 3 (três) dias úteis de gala, não podendo esse período coincidir com descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados, comprovando-se o dia do casamento c/ a respectiva certidão. DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO NA CLÁUSULA 48ª - AUSÊNCIAS REMUNERADAS.
O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a celebração do contrato de experiência será de no máximo 60 (sessenta) dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 (trinta) dias.
O percentual de horas extras é: