PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA REALIZAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES

Em decorrência das inúmeras homologações realizadas diariamente e com o objetivo de melhor atende-lo, apresentamos as novas regras para a realização das homologações:

  • A homologação deve ser agendada através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., dentro do horário comercial, ou seja, das 08h00 às 17h30min, de segunda a sexta feira, no prazo mínimo de 05 dias úteis;
  • As homologações e pagamento das verbas rescisórias deverão ser realizados dentro dos prazos previstos na Cláusula 25ª - §3º da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 e art. 477 da CLT §6.º/Lei 13.467/17;
  • Cumpre ressaltar, que o pagamento das verbas rescisórias deverá ser realizado pelo empregador em moeda corrente, cheque administrativo ou ordem de pagamento (no ato da homologação e dentro do prazo) ou transferência bancaria no qual o comprovante deverá ser apresentado no ato da homologação.
  • Solicitar ao ex-funcionário a apresentação do Extrato bancário demonstrando o valor depositado das verbas rescisórias, no ato da homologação.

Com a finalidade de otimizar o tempo de atendimento, haja vista, as inúmeras homologações realizadas diariamente, solicitamos que os Empregadores  e/ou Escritórios Contábeis, informem ao funcionário demitido os valores pagos na Rescisão de Contrato, recolhimento fundiários, multa dos 40%,  etc.

As Empresas e/ou Escritórios Contábeis, que optarem por realizar as explicações no Sindicato, será disponibilizado um local adequado para esta finalidade, devendo assim, ser previamente agendado com o ex-funcionário antes do horário estabelecido para a realização da homologação.

Para os ex-funcionários, que durante a vigência do contrato de trabalho, tiveram afastamento pelo INSS, ou que detenham garantia de emprego decorrente de afastamento ou CIPA, solicitamos que sejam enviadas antecipadamente por e-mail, as seguintes documentações:

  • INSS – Documentação referente ao tipo de afastamento e documentação referente à Alta Medica.
  • CIPA – Documentação referente a Eleição.

As Empresas e/ou Escritórios Contábeis, obrigatoriamente deverão enviar por email (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) com 05 dias de antecedência da data da homologação previamente agendada, cópia dos seguintes documentos abaixo:

  • Carta de Preposto nomeando o representante;
  • Termo de Rescisão Contratual;
  • Extrato do FGTS para fins rescisórios o qual demonstra sem ocorrências no FGTS ou informa as competências não localizadas (liberação 24hs pela conectividade); Não será mais aceito o extrato comum ref. aos últimos 06 meses;
  • Demonstrativo do trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
  • Aviso Prévio ou Pedido de demissão devidamente assinado pelas partes;
  • Demonstrativo de horas extras ocorridas;
  • Atestado Médico Demissional (no qual deverá ser observada aptidão ou inaptidão, assinatura e carimbo do médico e assinatura do ex-funcionário;
  • Comunicação da Movimentação do Trabalhador (chave de identificação);
  • Contrato referente ao Empréstimo Consignado caso o ex-funcionário possua o empréstimo;
  • Comprovante de pagamento das Verbas Rescisórias (assim que a empresa o fizer);
  • Comprovante de pagamento da GRRF (assim que a empresa o fizer).

Nas Rescisões Contratuais dos Menores Aprendizes é obrigatório o envio por e-mail do Contrato de Aprendizagem (senai, senac, camp e etc).

PARA A REALIZAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO AS EMPRESAS E/OU ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS, OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Documentação obrigatória para o ex-funcionário no ato da homologação.

  • Termo de Rescisão de Contrato em 05 vias;
  • Termo de Homologação de Rescisão em 05 vias, todas constando nome, numero do RG ou CPF do empregador ou preposto no qual devem estar assinadas e carimbadas.
  • Cópia da GRRF (guia do recolhimento rescisório do FGTS), devidamente pago.
  • Cópia do Comprovante de pagamento das Verbas Rescisórias
  • Demonstrativo do trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
  • Extrato do FGTS para fins rescisórios o qual demonstra sem ocorrências no FGTS ou informa as competências não localizadas (liberação 24hs pela conectividade); Não será mais aceito o extrato comum ref. aos últimos 06 meses;
  • Comunicado da Movimentação do Trabalhador (chave de identificação);
  • Carteira de Trabalho devidamente atualizada, carimbada e assinada, que deverá ser demonstrado no ato da homologação;
  • Requerimento do Seguro Desemprego e Comunicação de Dispensa via Empregador Web (obrigatório para as dispensas a partir de 1.º Abril 2015), devidamente carimbado e assinado pelo empregador e/ou preposto;
  • Atestado Médico Demissional (no qual deverá ser observada aptidão ou inaptidão, assinatura e carimbo do medico e assinatura do ex-funcionário);

Por fim, informamos que as referidas medidas proporcionarão as partes, eficiência e agilidade nos atendimentos, esperamos contar com a compreensão e colaboração de todos.

Os requisitos acima especificados NÃO CUMPRIDOS por parte da empresa e/ou escritórios contábeis, impossibilitará a realização da homologação, no qual será reagendada para a data próxima disponível.

Atrasos por mais de 30 minutos, por qualquer uma das partes (empregado ou representante) implicará no reagendamento da homologação, observando a multa da Cláusula 25ª - §3º da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

Atenciosamente.

Secretaria Geral STIGABC.