O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A empregada gestante, desde que confirmada a gravidez, fica vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa até 5 (cinco) meses após o parto. 
Observando ainda que em caso de aborto comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (dias). CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE

O percentual de horas extras é:

- 75% (setenta e cinco) por cento em relação a hora normal de segunda a sábado.
- 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal , trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados.
 
CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRAFICOS 2016/2017 - CLAUSULA DECIMA QUINTA - HORAS EXTRAS.

Fica instituído o piso salarial da categoria é fixado a partir de 1º de setembro 2016, em R$ 1.427,80 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos) por hora. A partir de 1º de janeiro de 2016 o Piso Salarial da categoria é fixado em R$ 1.491,60 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta centavos) por mês, equivalente a R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos) por hora. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 – CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL