O empregado tem direito a 3 (três) dias úteis de gala, não podendo esse período coincidir com descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados, comprovando-se o dia do casamento c/ a respectiva certidão. DE ACORDO COM A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO NA CLÁUSULA 48ª - AUSÊNCIAS REMUNERADAS.