O percentual de horas extras é:

- 75% (setenta e cinco) por cento em relação a hora normal de segunda a sábado.
- 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal , trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados.
 
CONVENÇÃO COLETIVA DOS GRAFICOS 2016/2017 - CLAUSULA DECIMA QUINTA - HORAS EXTRAS.