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Homologações
AS HOMOLOGAÇÕES SERÃO REALIZADAS NO HORARIO DAS 9:00 AS 10:30 E DAS 14:00 AS 16:00 MEDIANTE AGENDAMENTO, OBSERVANDO-SE O PRAZO DO RESPECTIVO AVISO-PRÉVIO, CLÁUSULA 26. º, § 3.º DA C.C.T 2008/2009.
Homologação
O atendimento para homologação é de segunda-feira a sexta-feira no horário das 9:00 as 10:30 e das 14:00 as 16:00 horas, observando-se o seguinte:
1-) Seja agendada com no mínimo 5 dias de antecedência, o dia e a hora para a homologação, podendo ser agendada por telefone;
2-) Seja fornecido ao sindicato, dentro de 2 dias úteis de antecedência, cópia dos seguintes documentos: Termo de Rescisão Contratual, Extrato do FGTS, GRRF, Demonstrativo do Trabalhador e Aviso Prévio ou Pedido de demissão, podendo estes documentos serem encaminhados via fax.
Para a realização da homologação será necessário apresentação dos seguintes documentos:
I- Carta de Preposto;
II- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 5 (cinco) vias;
III- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com as anotações atualizadas.
IV- Comprovante do aviso-prévio ou do pedido de demissão;(uma xerox para o sindicato)
V- “Registro de empregados” em livros ou ficha.
VI- Extrato da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS via Conectividade Social e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (GRF e RE), fornecer uma xerox para o sindicato.
VII- Comunicado da Movimentação do Trabalhador pela Conectividade Social (uma Xerox para o sindicato)
VIII- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF e Demonstrativo do Trabalhador. (Uma xerox para o sindicato).
IX- Comunicação de Dispensa – CD e Recolhimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
X- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;(uma xerox para o sindicato).
XI- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas p/fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual;
XII- O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constante no TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, ou ainda se tratando de depósito bancário deverá demonstrar comprovante de depósito informando que foi efetuado em dinheiro(fornecer uma xerox para o sindicato), sendo que o prazo para o pagamento das verbas deve ser respeitado de acordo com o Art. 477, § 6.º da CLT e Instrução Normativa SRT de 31/06/2002, Capítulo IV Art 11.º, Incisos I e II e §1.º e §2.º;
XIII- Quando se tratar de empregado aposentado é dispensada a apresentação do requerimento de Seguro-Desemprego.
