De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor o início das férias individuais ou coletivas deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, e não poderá coincidir com os descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor o início das férias individuais ou coletivas deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, e não poderá coincidir com os descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados.