O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL