A empregada gestante, desde que confirmada a gravidez, fica vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa até 5 (cinco) meses após o parto. 
Observando ainda que em caso de aborto comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (dias). CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE