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Perguntas Frequentes
- Qual é o percentual de adicional noturno?
- Qual foi o reajuste da categoria referente ao último dissídio de agosto de 2010?
- Posso tirar férias no primeiro dia do mês sendo este dia uma sexta-feira?
- Qual é o piso salarial da categoria gráfica?
- Qual é o prazo para o pagamento da mensalidade associativa?
- Qual é o percentual de horas extras?
- Qual é o valor da multa sobre o recolhimento da contribuição sindical em atraso?
- O funcionário dispensado no mês que antecede o dissídio da categoria, tem direito a multa?
- Qual é o prazo do contrato de experiência?
- Qual é a garantia da empregada gestante?
- A licença paternidade se refere a quantos dias?
- Qual é a estabilidade de emprego nos casos de afastamentos caracterizados como acidente do trabalho ou doença profissional?
- Qual é a garantia ao empregado afastado pela previdência social nos casos de auxílio-doença (doença comum)?
- Quantos dias o trabalhador tem direito a se ausentar do trabalho por ocasião do casamento?
- Qual o procedimento para se associar ao Sindicato e qual o percentual do desconto da mensalidade?
- O funcionário que tem um determinado tempo de registro contínuo na mesma empresa, tem direito a alguma indenização, quando ele é
- Qual a garantia ao empregado em vias de aposentadoria?
O percentual do adicional noturno é de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal para os empregados que trabalharem no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte.
O índice de reajuste foi de 7% (sete inteiros por cento), para ser aplicado nos salários a partir de 1.º de setembro de 2010.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor o início das férias individuais ou coletivas deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, e não poderá coincidir com os descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados.
O piso mínimo da categoria da gráfica é: R$ 924,00.
O recolhimento da mensalidade associativa deverá ser efetuado até o 2.º dia útil subseqüente a data do pagamento salarial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do montante não recolhido, por mês de atraso. O local do pagamento desta é efetuado na sede do Sindicato.
O percentual de horas extras é:
O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo será acrescido multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso, com adicional de 2% (dois) por cento por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.
O empregado dispensado, sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS). Lei 7.238/84 Art.º9.º
De acordo com a C.C.T a celebração do contrato de experiência será de no máximo 60 (sessenta)dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias.
Refere-se a 5 (cinco) dias corridos a partir da data do nascimento do bebê. Art.10,§1.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O funcionário que ficou afastado por mais de 15 (quinze) dias que venha perceber o benefício previdenciário respectivo, após a alta médica tem direito a estabilidade de emprego por 12 (doze)meses.
O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor.
O empregado tem direito a 3 (três) dias úteis de gala, não podendo esse período coincidir com descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados, comprovando-se o dia do casamento c/ a respectiva certidão.
Para se associar ao sindicato é necessário preencher a ficha de filiação podendo ser retirada na entidade ou verificar se na empresa onde trabalha exista diretor representante do sindicato onde poderá ser retirada a ficha com ele, após o preenchimento correto dos dados enviar ao sindicato ou entregar ao diretor. O valor da mensalidade é de 1% descontado em folha de pagamento.
O funcionário que contar com no mínimo 15 (quinze) anos de trabalho contínuo na mesma empresa, e for dispensado sem justa causa, será garantido um aviso-prévio de 60 (sessenta) dias, sendo que a empresa só poderá exigir o trabalho de 30 (trinta) dias, indenizando o período remanescente de 30 (trinta) dias, conforme C.C.T em vigor.
Para os empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria em seus prazos mínimos de acordo com a legislação vigente e contem com no mínimo 8 (oito) anos de trabalho contínuo na mesma empresa fica assegurado emprego e salário correspondente durante o período da aquisição acima mencionado. Tendo também direito a uma indenização equivalente ao seu último salário por ocasião de seu desligamento definitivo.
