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Perguntas Frequentes


O percentual do adicional noturno é de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor da hora normal para os empregados que trabalharem no período das 22:00 horas de um dia até às 05:00 horas do dia seguinte.

O índice de reajuste foi de 7% (sete inteiros por cento), para ser aplicado nos salários a partir de 1.º de setembro de 2010.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor o início das férias individuais ou coletivas deverá coincidir com o primeiro dia útil da semana, e não poderá coincidir com os descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados.

O piso mínimo da categoria da gráfica é: R$ 924,00.

O recolhimento da mensalidade associativa deverá ser efetuado até o 2.º dia útil subseqüente a data do pagamento salarial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do montante não recolhido, por mês de atraso. O local do pagamento desta é efetuado na sede do Sindicato.

O percentual de horas extras é:

- 75% (setenta e cinco) por cento em relação a hora normal de segunda a sábado.
- 100% (cem por cento) de acréscimo em relação a hora normal , trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo será acrescido multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso, com adicional de 2% (dois) por cento por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês.

O empregado dispensado, sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS). Lei 7.238/84 Art.º9.º

Observando-se que se a projeção do aviso-prévio atingir o mês que antecede (30 dias) o dissídio é devido o pagamento da referida indenização.

De acordo com a C.C.T a celebração do contrato de experiência será de no máximo 60 (sessenta)dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias.

A empregada gestante, desde que confirmada a gravidez, fica vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa até 5 (cinco) meses após o parto. 
Observando ainda que em caso de aborto comprovado por atestado médico, a mulher gestante gozará da garantia de emprego ou salário de 30 (dias).

Refere-se a 5 (cinco) dias corridos a partir da data do nascimento do bebê. Art.10,§1.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O funcionário que ficou afastado por mais de 15 (quinze) dias que venha perceber o benefício previdenciário respectivo, após a alta médica tem direito a estabilidade de emprego por 12 (doze)meses.

O funcionário que ficou afastado e que recebeu o benefício previdenciário respectivo terá direito a garantia de emprego e salário a partir da alta médica por período igual ao do afastamento limitado a um período de 90 (noventa dias) de acordo com a C.C.T em vigor.

O empregado tem direito a 3 (três) dias úteis de gala, não podendo esse período coincidir com descansos semanais remunerados, feriados ou dias compensados, comprovando-se o dia do casamento c/ a respectiva certidão.

Para se associar ao sindicato é necessário preencher a ficha de filiação podendo ser retirada na entidade ou verificar se na empresa onde trabalha exista diretor representante do sindicato onde poderá ser retirada a ficha com ele, após o preenchimento correto dos dados enviar ao sindicato ou entregar ao diretor. O valor da mensalidade é de 1% descontado em folha de pagamento.

O funcionário que contar com no mínimo 15 (quinze) anos de trabalho contínuo na mesma empresa, e for dispensado sem justa causa, será garantido um aviso-prévio de 60 (sessenta) dias, sendo que a empresa só poderá exigir o trabalho de 30 (trinta) dias, indenizando o período remanescente de 30 (trinta) dias, conforme C.C.T em vigor.

Para os empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito de aposentadoria em seus prazos mínimos de acordo com a legislação vigente e contem com no mínimo 8 (oito) anos de trabalho contínuo na mesma empresa fica assegurado emprego e salário correspondente durante o período da aquisição acima mencionado. Tendo também direito a uma indenização equivalente ao seu último salário por ocasião de seu desligamento definitivo.